Seguro desemprego: Fraudes praticadas de comum acordo entre alguns patrões e empregados…

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A falta de controle possibilita que o empregado inescrupuloso, ao atingir o período de trabalho de seis meses com registro em carteira, propõe ao empregador que o demita para que tenha condições de receber as parcelas do seguro a serem pagas pelo governo. Esse dinheiro entra no seu orçamento como renda extra, uma vez que, pelo o que foi combinado com o patrão, pode continuar trabalhando na mesma empresa, só que na informalidade, ou arruma trabalho em outro lugar sem registro na carteira de trabalho. Com isso, o trabalhador passa a receber os salários da empresa sem qualquer desconto relativo aos encargos sociais, que se somam aos valores recebidos do seguro desemprego, pagos pelo governo.

Como parte do acordo que possibilita a demissão camuflada, o empregador também ganha,pois é reembolsado pelo trabalhador do valor referente aos 40% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos 10% que são recolhidos para o governo federal, quando da efetivação da rescisão do contrato sem justa causa. Outra vantagem do empregador está no fato de que poderá contar com o trabalho do funcionário experiente durante o período em que ele estará recebendo o seguro desemprego sem precisar recolher os encargos sociais. Tanto o trabalhador como o empregador só são punidos quando apanhados pela ação fiscalizadora, que tem sido muito tímida, para não dizer quase inexistente, principalmente pela falta de estrutura material e de recursos humanos dos organismos públicos responsáveis. Pode-se dizer que esta é uma fraude quase segura que, por falta de fiscalização ou de controle eficaz, não inibe o empregado e muito menos o empregador de praticá-la, pois ambos têm benefícios financeiros durante alguns meses.

Para a empresa a fraude contra o seguro-desemprego se aparenta mais segura, pois o patrão não corre risco de ser denunciado pelo funcionário, que não vai procurar advogado para propor reclamação trabalhista pleiteando vínculo empregatício do período em que trabalhou informalmente. Sabe que caso o faça, poderá responder a processo criminal, por estar denunciando um ilícito também por ele praticado.

Este tipo de fraude revela a falta de consciência cívica por parte de alguns trabalhadores e também de empregadores.

Diante disso se faz necessário que passe a ser realizado um controle mais enérgico de quem tem a responsabilidade de fiscalizar as relações de trabalho, ou seja, dos agentes do governo federal.