Decisão da juíza Karen Reimer, nesta sexta-feira, autoriza o serviço de transporte privado Uber a operar na cidade. Ainda em caráter liminar, a decisão impede que a Secretaria de Infraestrutura Urbana do Município pratique atos que proíbam motoristas do aplicativo de exercer sua função, ou imponha multas a eles.
O serviço está em operação desde o dia 9 de dezembro, e quatro dias depois, cinco motoristas haviam sido notificados durante fiscalização da Prefeitura de combate ao transporte clandestino.
A decisão da juíza tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Joinville, que chegou a emitir parecer há uma semana pela legalidade do serviço. De acordo com o coordenador geral de comissões da OAB, Marcus da Silva, o serviço privado tem amparo em lei federal e os tributos são recolhidos onde a empresa presta serviço.
— Não há polêmica sobre este assunto na esfera jurídica — diz o advogado.
Resultado de mandado de segurança ingressado por motoristas credenciados no aplicativo em Joinville, a decisão tem como principal argumento a característica diferenciada do serviço praticado pelo Uber em relação aos taxistas. O Uber, segundo a juíza, é um serviço privado individual, amparado na lei federal de mobilidade rbana (nº 12.587/2012), já os taxistas oferecem serviço público, com regras específicas.
— Apenas taxistas têm pontos específicos e exclusivos em locais públicos de grande fluxo, permissão para transitar em faixas exclusivas, isenção de IPVA, descontos para aquisição de automóveis e outros. Todavia, o reconhecimento destes benefícios não importa em reconhecer também que os taxistas são os únicos com direito de exercer o serviço de transporte individual de passageiros — explica Karen, que completa:
— Além de todos os motivos expostos, da arguição de que vivemos novos tempos, de que não podemos impedir os avanços da tecnologia, impondo restrições aos cidadãos com protecionismo exacerbado e prejudicial ao progresso do País, temos que a proibição implicaria imposição de um monopólio ilegal.