TRE nega pedido de anulação e mantém a condenação de Piruka.

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TRE nega pedido de anulação e mantém a condenação de Piruka.

O Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão de reprovar as contas da campanha de 2018 do vereador Leonardo Piruka (PP), de Balneário Camboriú, reprovadas.

Ele entrou com pedido de nulidade da sentença, mas o desembargador do TRE, Fernando Carioni, a rejeitou.

O vereador foi candidato a deputado federal e chegou a receber R$ 79 mil do fundo eleitoral. Piruka só conseguiu comprovar os gastos de R$ 22 mil e agora tem que devolver cerca de R$ 56 mil ao Tesouro Nacional do Brasil.
Mesmo com o processo “transitado julgado” ou seja, finalizado e com a sentença definida, a lei permite que a defesa entre com um “recurso” e peça a anulação.
Piruka colocou a culpa no seu advogado e também assessor, Avenino Willian Reit, que teria perdido os prazos e “abandonado o processo de prestação de contas”.

O vereador alega que só ficou sabendo disso quando foi notificado pelo TRE com o pedido de devolução do dinheiro público.
O vereador também alega, na defesa, que não foi notificado do parecer técnico que aponta as falhas na prestação de contas. O relator do processo desmente e demonstra, no próprio processo, que Piruka foi notificado dentro do prazo legal.

O relator ainda ressalta que além da notificação constar no processo e estar publicada no Diário de Justiça de Santa Catarina, uma notificação por carta foi entregue à mãe do vereador, que assinou o aviso de recebimento.
O desembargador Carioni ainda disse que o vereador foi beneficiado no processo, porque ele foi intimado mais vezes que o necessário e que a suposta negligência do advogado não é argumento para defesa no processo.