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Pessoas físicas e jurídicas podem investir parte do Imposto de Renda em projetos sociais

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O direcionamento pode ser feito diretamente no preenchimento da declaração anual. Processo é legal; confira as porcentagens

 

Pessoas físicas e empresas podem direcionar porcentagens do Imposto de Renda, diretamente no preenchimento da declaração, para fundos que apoiam o terceiro setor – proteção de crianças, adolescentes e idosos, bem como incentivo ao esporte e cultura. O processo, totalmente legal, considera leis de incentivo fiscal do governo federal. O advogado Thiago Alves, especialista em compliance tributário e sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), explica os trâmites.

 

“Um contribuinte, na figura de pessoa física, pode doar até 6% do seu imposto de renda. Esse valor se aplica aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, bem como aos fundos dos direitos do idoso, sendo até 3% para cada”, declara o especialista. “Para fazer esse direcionamento, é possível fazer uma doação ao Fundo de escolha e lançá-la como uma dedução no IRPF, ou doar ao entregar a declaração anual, completa.

 

Já no caso das empresas, há um requisito necessário: os negócios precisam ser tributados no lucro real. Elas podem direcionar 2% para a Lei de Incentivo à Cultura e 2% para a Lei do Audiovisual. Ou, caso o contribuinte prefira, 4% para apenas uma delas. “Ainda é permitido destinar 1% para os fundos da criança e adolescente e idoso, à Lei Federal do Esporte, e até para programas de acessibilidade e apoio oncológico”, compartilha Alves.

 

Assim como IRPF, as empresas devem avisar seus contadores sobre a intenção de fazer a doação no ato da declaração ou, no outro caso, anteriormente à prestação de contas. “Ou seja, se um contribuinte acredita que o governo não aplica bem os impostos, ele tem a possibilidade de investir parte deles em projetos sociais em vez de dar tudo para o Fisco”, pontua o advogado.

 

Entrega das declarações

Conforme divulgado pelo Estadão, a entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas este ano deve iniciar em março, com prazo final de entrega para maio. No caso das empresas, a prestação de contas dos rendimentos deve finalizar em julho.

 

“Apesar da folga de alguns meses, o ideal para todos os contribuintes é que comecem a reunir os documentos e informes necessários, bem como separem as quantias para pagamento dos contadores, para que não tenham dores de cabeça lá na frente”, finaliza Alves.

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