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Mulheres com câncer de mama têm isenção em tributos, explica especialista

Benefícios são referentes aos tributos embutidos na compra de carros e no Imposto de Renda

 

As mulheres diagnosticadas com câncer de mama possuem benefícios tributários no Brasil. Um deles é a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aquisição de carro 0/km. Além disso, possuem desconto no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

“Para conquistar essas isenções, as mulheres devem requerer a aquisição do veículo em portal on-line da Receita Federal. O processo inclui o envio de documentos como laudo médico e situação previdenciária. A isenção do IPI pode ser conquistada a cada dois anos, sem limite máximo de carros, enquanto o desconto no IOF só pode ser solicitado uma única vez”, explica o advogado Thiago Alves, CEO do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT).

 

Alves compartilha que os benefícios fiscais não param apenas na aquisição de veículos. “Há isenção do Imposto de Renda, o IR, sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. A isenção concedida para a contribuinte vale desde a data do primeiro diagnóstico da neoplasia maligna, aliás. Esse é um entendimento recente da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia, no estado de São Paulo”, declara.

 

A Lei 7.713/1988, que trata sobre a isenção do Imposto de Renda para neoplasia maligna, ainda define outros grupos beneficiários como pessoas com esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, entre outros. “Para conquistar a isenção do IRPF, é necessário entrar com ação judicial e comprovar a doença com laudos e exames. Quem pagou o tributo a partir do diagnóstico, deve ser restituído pelo Fisco”, finaliza o advogado.

Foto: Divulgação

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