Notícias Balneário Camboriú Esportes Entretenimento Eventos Política Empregos Camboriú Itajaí Itapema Navegantes Santa Catarina Brasil e Mundo
Noticia SC

Raimundo Colombo (PSD), governador do Estado é investigado

A decisão do ministro Teori Zavascki (Foto), do Supremo Tribunal Federal, relator da Lava Jato na corte suprema, de determinar uma investigação preliminar sobre a lista de pagamentos de propina da Odebrecht envolve, de alguma maneira, seis catarinenses.
Raimundo Colombo (PSD), governador do Estado, Cesar Souza Jr. (PSD), prefeito da Capital, Antonio Ceron, ex-deputado e presidente em exercício do PSD, Carlito Merss (PT), ex-deputado e ex-prefeito de Joinville, Jaison Cardoso (PSDB), prefeito de Imbituba, e Roberto Carlos de Sousa (PSDB), o Bob Carlos, prefeito de Navegantes.

Eles aparecem nas planilhas apreendidas na 23ª fase da operação que apura desvio de dinheiro da Petrobras. Os documentos estavam na casa de Benedicto Barbosa Silva Júnior, executivo da Odebrecht Infraestrutura. A lista tem mais de 200 nomes de políticos ao lado de valores.

Após a investigação preliminar, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, poderá pedir a abertura de inquérito contra os citados na relação com os supostos repasses. Ou seja, decidirá se oferecerá, ou não, denúncia contra os citados.

Posts Relacionados

Comércio de Florianópolis projeta aumento de 22% nas vendas para a Black Friday de 2024

IFC Blumenau está com inscrições abertas para curso gratuito de EJA em Eletricista Industrial

Inauguração: Fort Atacadista investe R$60 milhões em nova loja em Joinville

Marca catarinense especializada em laços abre primeira unidade em Florianópolis

Beiramar Shopping repassa arrecadação solidária para o Cedep

Casamento Cooperado realiza sonho de 23 casais em Pinhalzinho (SC)

Petrobrás adere a programa que busca aumentar conciliações trabalhistas

Moda X Saúde: o perigo da automedicação para emagrecer

Encontro em Brasília promovido pelas entidades hospitalares AHESC e FHESC discute desafios para a saúde em SC

Cota de aprendizes não pode ser flexibilizada por norma coletiva, decide TRT-SC